Bolsa Pereira Monteiro de Apoio à Investigação Translacional em Neurologia

Bolsa Nunes Vicente

Prémio António Flores

Prémio Orlando Leitão

Bolsa “Egas Moniz” de Apoio ao Internato de Neurologia

Prémio Sinapse/Sociedade Portuguesa de Neurologia

 

 

 

Bolsa Pereira Monteiro de Apoio à Investigação Translacional em Neurologia 2023, no valor de 10.000,00 euros

 
Em 2023, o prazo para a submissão de projetos decorrerá no período de 01 de setembro a 8 de outubro de 2023 e toda a informação necessária deve ser enviada para o e-mail do secretariado: [email protected]
 

 

 

 

Bolsa Nunes Vicente de Apoio ao Internato no valor de 1.000,00 euros

 
A Bolsa tem como objetivo distinguir o melhor trabalho sobre semiologia neurológica apresentado no Congresso de Neurologia, cujo primeiro autor seja Interno de Formação Específica de Neurologia.
 

 

 

Prémio António Flores

Regulamento

Artigo 1º (âmbito)

1.1 A Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN) atribui em cada edição do Congresso de Neurologia por si organizados o Prémio António Flores.

1.2 O Prémio António Flores destina-se a distinguir os melhores trabalhos apresentados sobra a forma de cartaz com vista a estimular a excelência de produção científica dos membros da SPN.

1.3 O Prémio António Flores tem como objetivo promover e distinguir não só a qualidade científica e a originalidade dos temas apresentados, mas também o aperfeiçoamento das capacidades de apresentação e de discussão científica.

1.4 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.

 

Artigo 2º (Montante do Prémio)

Os prémios são atribuídos no Congresso: sendo um 1º prémio no valor de 1.000 Euros e um 2º prémio no valor de 500 Euros.

 

Artigo 3º (Processo de seleção)

São candidatos aos prémios todos os trabalhos apresentados sob a forma de cartaz

 

Artigo 4º

4.1 O Júri é constituído pelos elementos da Direção da SPN os quais decidirão entre os trabalhos mais votados pelos moderadores de cada sessão (um trabalho por cada sessão) onde os cartazes forem apresentados.

O Júri poderá cooptar outros elementos da SPN em casos específicos, quando assim o entender.

4.2 São valorizados o mérito científico dos trabalhos avaliados pelos seguintes parâmetros: a) inovação e relevância do tema, b) capacidade de apresentação oral, c) clareza gráfica, d) clareza da exposição e capacidade de síntese, e) cumprimento do tempo de estipulado, f) interesse da discussão.

4.3 É preenchida pelos moderadores de cada sessão, uma grelha de classificação a fornecer pela SPN onde constam os items a classificar, Ficará apurado como candidato ao prémio o trabalho que obtenha a mais elevada classificação.

4.4 O Júri reúne após a última sessão de apresentação dos cartazes e apreciará os trabalhos selecionados, decidindo de acordo com o presente regulamento.

4.5 As deliberações do Júri são tomadas por maioria de votos de acordo com as grelhas de classificação fornecidas pelos moderadores da cada sessão e não são passíveis de recurso. Em caso de empate o Presidente do Júri exercerá o voto de qualidade.

 

Artigo 5º (Proclamação e entrega dos Prémios)

5.1 A cerimónia de entrega dos Prémios António Flores terá lugar em cerimónia própria que decorrerá imediatamente antes do encerramento do congresso.

5.2 Só serão atribuídos os Prémios aos trabalhos em que pelo menos um dos autores esteja presente.

 

Artigo 6º

Este regulamento entrará em vigor por ocasião do Congresso de Neurologia em novembro de 2019.

 
 
 

Prémio Orlando Leitão

 
Regulamento
 

Artigo 1º

1.1 A Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN) atribui em cada edição do Congresso de Neurologia por si organizado o Prémio Orlando Leitão.

1.2 O Prémio Orlando Leitão tem como objetivo promover e distinguir não só a qualidade científica e a originalidade dos temas apresentados, mas também o aperfeiçoamento das capacidades de apresentação e de discussão científica.

1.3 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.


Artigo 2º

2.1 O Prémio Orlando Leitão destina-se a distinguir os melhores trabalhos apresentados anualmente no Congresso da Sociedade Portuguesa de Neurologia sob a forma de comunicação oral.

2.2 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.

2.3 O Prémio é pecuniário e será atribuído um diploma comprovativo. O valor total dos prémios é de 5000 euros distribuídos da seguinte forma:

- 1500 Euros para cada uma das três melhores comunicações orais

- 500 Euros a atribuir ao 1º autor da comunicação desde que este seja médico interno dos 2 primeiros anos da Formação específica em Neurologia.


Artigo 3º

3.1 O Júri é constituído pelos elementos da Direção da SPN os quais decidirão entre os trabalhos mais votados pelos moderadores de cada sessão (um trabalho por cada sessão) onde as comunicações foram apresentadas.

O Júri poderá cooptar outros elementos da SPN em casos específicos, quando assim o entender.

3.2 São valorizados o mérito científico dos trabalhos avaliados pelos seguintes parâmetros: a) inovação e relevância do tema, b) capacidade de apresentação oral, c) clareza gráfica, d) clareza da exposição e capacidade de síntese, e) cumprimento do tempo de estipulado, f) interesse da discussão.

As decisões do Júri são tomadas por maioria de votos e delas não caberá recurso.

3.3 O Júri poderá pedir elementos adicionais aos autores com vista a qualquer esclarecimento julgado necessário para a melhor avaliação do trabalho.

3.4 Os membros do Júri poderão por à consideração dos restantes membros a situação de “conflito de interesses” a qual será apreciada pelos outros membros do

Prémio Orlando Leitão

Júri os quais decidirão da sua procedência conforme o seu entendimento do caos

concreto.


Artigo 4º (Processo de seleção)

São candidatos aos prémios todos os trabalhos apresentados sob a forma de apresentações orais.


Artigo 5º

Caberá à Direção da SPN em articulação com o promotor deliberar sobre a data e o local da atribuição do Prémio.


Artigo 6º

Em todos os casos omissos do presente regulamento compete a decisão ao Presidente do Júri.


Artigo 7º

Este regulamento entrará em vigor por ocasião do Congresso de Neurologia em novembro de 2019.

 

 

Bolsa “Egas Moniz” de Apoio ao Internato de Neurologia

 
Preâmbulo
 
O Programa de Formação do Internato Complementar de Neurologia prevê estágios opcionais para diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas em ciências neurológicas, em centros especializados, eventualmente no estrangeiro.
 
A Sociedade Portuguesa de Neurologia reconhece as vantagens de estágios fora do país, permitindo aos candidatos a neurologistas o contacto com outras realidades e metodologias de trabalho.
 
Os encargos financeiros são habitualmente elevados, atendendo aos principais países escolhidos para estes estágios. O apoio dos Hospitais é muito variável e geralmente insuficiente. As situações de auto-financiamento deverão ser minoradas.
Por outro lado, muitas vezes, é possível obter apoios de fundações ou outras instituições, sendo a sua procura atempada uma obrigação do Interno e/ ou do Serviço de Neurologia a que pertence.
A SPN assumirá neste processo um papel complementar ou acessório, através de uma bolsa a atribuir à posteriori, compensando total ou parcialmente os custos do estágio não cobertos por outras fontes.
 
I. Objectivo da Bolsa
 
Promoção de estágios, em Instituições ou Hospitais estrangeiros, integrados no Programa de Formação do Internato Complementar de Neurologia.
 
II. Modo
 
Contribuição monetária, a atribuir após conclusão do estágio, visando colmatar eventuais insuficiências de financiamentos previamente atribuídos por outras entidades.
 
III. Critério
 
Aceitação automática do estágio, em neurologia clínica ou outras áreas, desde que integrado no plano oficial do Internato Complementar e devidamente autorizado pelo Serviço de Neurologia do candidato.
 
IV. Candidatos
 
Serão aceites as candidaturas dos Sócios da SPN com quotas actualizadas, e que estejam a frequentar oficialmente o Internato Complementar de Neurologia. Cada interno poderá candidatar-se uma única vez, durante todo o internato, independentemente da duração do estágio.
 
V. Prazos
 
As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de Janeiro do ano seguinte aquele em o estágio terminou.
A bolsa será entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após 31 de janeiro, e anunciada na primeira Reunião Científica da SPN depois dessa data.
 
VI. Valor da bolsa
 
O valor da bolsa será o mais próximo possível do solicitado pelo candidato. Não deverão, no entanto, ser ultrapassados os limites fixados e atualizados anualmente pela Direção da SPN:
- 2000 (dois mil) euros por estágio;
- 400 (quatrocentos) euros por mês de estágio
- 10000 (dez mil) euros de financiamento total anual, podendo a Direção decidir subir este valor em circunstâncias excecionais.
O valor de cada bolsa será calculado proporcionalmente ao valor máximo atribuível a cada bolseiro, no caso do financiamento total ser ultrapassado.
 
VII. Processo de candidatura
 
1. Boletim de candidatura disponível para impressão aqui.
2. Documento do Serviço de Neurologia de origem, onde conste que o candidato é Interno Complementar de Neurologia, o local do estágio e as datas de início e fim mesmo.
3. Relatório resumido do estágio.
4. A candidatura deverá ser enviada para a Sociedade Portuguesa de Neurologia por email ([email protected]) e por correio de superfície não registado  (Sociedade Portuguesa de Neurologia, Travessa Álvaro Castelões, nº 79, 2º andar, sala 9- 4450-044 Matosinhos).  Caso pretenda enviar em correio registado deverá dirigir o envelope ao secretariado:Norahsevents,Lda,Travessa Álvaro Castelões, nº 79, 2º andar, sala 9- 4450-044 Matosinhos.
 
VIII. Obrigações do Interno
 
1. Apresentação de resumo do estágio.
2. Apresentação pública do estágio à SPN, se a Direcção entender útil e conveniente.
3. Referência ao financiamento da SPN em versões futuras de relatório, apresentações ou publicações decorrentes do estágio, e em que o Interno seja o primeiro autor.
 
IX. Processo de atribuição
 
1. A proposta de atribuição será sumária e elaborada pelos Presidente e Tesoureiro da Direção, não havendo lugar a recurso desta decisão.
2. A proposta será homologada pelos restantes elementos da Direção. Que não necessita de se reunir presencialmente com este fim, exceto se tal for expressamente solicitado por algum dos seus membros.
 
X. Actualização
 
Os valores da bolsa deverão ser actualizados pela Direcção da SPN.
 
XI. Casos omissos
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SPN.
 
 

PRÉMIO SINAPSE/SOCIEDADE PORTUGUESA DE NEUROLOGIA

 
REGULAMENTO
 
Nota introdutória
 
A Direção da Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN) considera fundamental a divulgação da actividade clínica e científica de qualidade através da publicação de artigos científicos. A SINAPSE, revista científica oficial da SPN e de várias outras organizações afiliadas ou afins na área das Neurociências, publica regularmente artigos submetidos a rigoroso processo editorial e revisão por pares. O mérito dos autores que publicam na SINAPSE merece reconhecimento público, razão pela qual a Direção da SPN decide instituir um prémio anual com este objectivo, a atribuir pela primeira vez no Congresso de Neurologia 2019.
 
Artigo 1º - Objeto e Âmbito
1. O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos à atribuição do Prémio SINAPSE/Sociedade Portuguesa de Neurologia.
2. O Prémio SINAPSE/Sociedade Portuguesa de Neurologia, a conceder anualmente, consiste na atribuição de €1.000 (mil euros) ao artigo publicado na SINAPSE que reúna as condições estabelecidas no presente Regulamento.
 
Artigo 2º - Objetivos
1. Os objetivos deste Prémio são:
A. Reconhecer o mérito dos artigos publicados na revista SINAPSE;
B. Estimular a publicação científica e a investigação na área das Neurociências.
 
Artigo 3º - Candidatos e processo de candidatura
1. São candidatos ao Prémio todos os artigos publicados em número regular da revista SINAPSE (excepto Editoriais) durante o ano civil anterior ao da atribuição do Prémio;
2. Todos os artigos mencionados no ponto anterior serão considerados automaticamente candidatos ao Prémio, excepto se os autores expressarem vontade em contrário através de comunicação por correio clássico ou eletrónico, enviada pelo autor correspondente do(s) artigo(s) ao Presidente da SPN ou ao Editor-Chefe da SINAPSE, com essa finalidade específica.
 
Artigo 4º - Do Júri
1. O Júri do Prémio é constituído nuclearmente pelo Presidente da Direção da SPN, que preside, e pelo Editor-Chefe da revista SINAPSE;
2. Em cada edição anual do Prémio os dois elementos acima mencionados selecionam por consenso e convidam um terceiro elemento de reconhecido mérito e capacidades para integrar o Júri, que pode ser um Sócio da SPN ou alguém externo a esta;
3. Em cada edição anual do Prémio o Editor-Chefe convida ainda para o Júri mais 2 elementos, de entre os revisores da SINAPSE, com base em critérios de mérito na colaboração com a revista e competência técnico-científica;
4. Compete ao Júri avaliar todos os artigos candidatos ao Prémio, de acordo com os critérios indicados neste Regulamento;
5. Compete ao Presidente do Júri organizar e assegurar o bom funcionamento do mesmo;
6. As decisões do Júri são tomadas por maioria simples. Em caso de abstenção de um ou mais dos elementos, com empate de votos, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
7. Das decisões do Júri não há lugar a recurso.
 
Artigo 5º - Critérios de Avaliação
1. Os artigos candidatos ao Prémio serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
• Critérios principais: originalidade; qualidade da investigação; impacto na prática clínica e/ou no conhecimento científico sobre o tema; qualidade da escrita;
• Critérios acessórios: quantidade de citações em revistas científicas; quantidade de citações nas redes sociais.
 
Artigo 6º - Notificação e Divulgação do Vencedor
1. O Vencedor (autor correspondente do artigo premiado) será formalmente notificado por correio eletrónico até 30 dias antes da data da entrega pública do galardão;
2. O artigo vencedor será divulgado publicamente no site da SPN e, eventualmente, através de outros meios considerados adequados pela Direção da SPN.
 
Artigo 7º - Entrega do Prémio
1. O Prémio será entregue em cerimónia pública a decorrer anualmente no Congresso de Neurologia, organizado pela SPN no segundo semestre de cada ano civil.
 
Artigo 8º - Omissões
1. As situações imprevistas ou omissões neste Regulamento serão resolvidas pela Direção da SPN.
 
Artigo 9º - Revisões
1. Este Regulamento pode ser revisto sempre que entendido necessário pela Direção da SPN.
 
Artigo 10º - Entrada em Vigor
1. Este Regulamento entra em vigor no dia 15 de Julho de 2019.